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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/1984 por FEFER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811548317. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811548317
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1984
Data da concessão22/10/1985
Vigência até22/10/1995
TitularFEFER CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular78.210.515/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811548317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/1989 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 65 DO CPI *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 992
  2. 04/04/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP), 022410 DE 02/06/88 * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 963
  3. 13/09/1988 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 934
  4. 22/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 783
  5. 25/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 766
  6. 05/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 746
  7. 11/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 725

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