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PLAY BOY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1984 por MONANGE IND COM IMP E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 811546322. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811546322
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1984
Data da concessão19/08/1986
Vigência até19/08/1996
TitularMONANGE IND COM IMP E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.729.802/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811546322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçãO DEINPI/SP N° 031338, DE 14/09/1995, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO APóS REVISãO ADMINISTRATIVA.INT.: ORG. MéRITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 735 · RPI 1845
  2. 21/02/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DADO PROVIMENTO À AUTORA, INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - AÇÃO ORDINÁRIA 17ª VF DO RIO DE JANEIRO (RJ) Nº 910047941-1 - Nº INPI 1896/91. código 570 · RPI 1833
  3. 09/09/1997 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA (ART.65, ITEM 17, DO CPI REG.007016247) PET.RJ 041071, DE 26/12/88. RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO PET.SP 050928, DE 26/12/88 código 889 · RPI 1397
  4. 24/12/1996 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO 1. ANCORA S/A IND. COM. (BR/MG). 2. PLAYBOY ENTERPRISES, INC (US) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1360
  5. 19/04/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO ÂNCORA S/A IND. E COM. (BR/MG) *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 515 · RPI 1220
  6. 11/06/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. NT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1071
  7. 08/01/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC BR/SP INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1049
  8. 25/10/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. POR DELEG. DE COMP. PORT. PR 153/85 * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 805 · RPI 940
  9. 15/03/1988 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 908
  10. 23/06/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 870
  11. 19/08/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 826
  12. 08/04/1986 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 807
  13. 12/11/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 786
  14. 25/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 766

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Classificação figurativa (Viena)