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ANGEL DUST

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1984 por LETRA CONFECCOES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 811546136. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811546136
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1984
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2007
TitularLETRA CONFECCOES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.974.664/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811546136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1946
  2. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ANGEL DUST CONFECÇÕES DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1403
  3. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1369
  4. 15/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1350
  5. 16/04/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1324
  6. 01/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GOLD STAR P M S/C LTDA código 300 · RPI 1287
  7. 31/01/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C código 261 · RPI 1261
  8. 14/09/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GOLD STAR P M S/C LTDA código 210 · RPI 1189
  9. 04/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 002507947 *INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV código 100 · RPI 1170
  10. 01/10/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 780
  11. 20/08/1985 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 774
  12. 12/03/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 751

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)