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SONNUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/1984 por INDUSTRIA E COMERCIO SONOLAR LTDA, processo nº 811540103. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811540103
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/1984
Data da concessão05/05/1987
Vigência até05/05/2007
TitularINDUSTRIA E COMERCIO SONOLAR LTDA
CNPJ/CPF do titular61.194.759/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811540103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1840
  2. 24/05/2005 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO código 900 · RPI 1794
  3. 06/11/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PHENIX - IND. E COM. DE MOBILIÁRIO LTDA. (BR/RJ). PET.(RJ) 037976, DE 05/09/2001. código 552 · RPI 1609
  4. 22/04/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. COMETA MARC. PAT. S/C LTDA código 990 · RPI 1377
  5. 30/10/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET SP N.036374 DE 01/09/88 FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A"DO ART 107 DO CPIINT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTD código 740 · RPI 1039
  6. 29/11/1988 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO- REC. ELLO S/A ARTEFATOS DE FIBRAS TEXTEIS (BR/SP) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 515 · RPI 945
  7. 22/03/1988 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 909
  8. 18/08/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 878
  9. 05/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 863
  10. 09/12/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 842
  11. 19/11/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 787
  12. 09/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 768
  13. 15/01/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 743
  14. 11/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 725

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