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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/1984 por INDUSTRIA DE BEBIDAS SUL MINEIRA LTDA., processo nº 811534529. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811534529
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/1984
Data da concessão08/10/1985
Vigência até08/10/1995
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS SUL MINEIRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular19.301.357/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811534529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 857 · RPI 1297
  2. 30/08/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 580 · RPI 1239
  3. 22/03/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. *INT. DAVID DO NASCIMENTO código 900 · RPI 1216
  4. 24/08/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS ARTERA LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 17740, DE 09/06/93. *INT. DAVID DO NASCIMENTO. código 550 · RPI 1186
  5. 08/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 781
  6. 04/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 763
  7. 22/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 744
  8. 04/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 724

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