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LUXOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/04/1984 por MEIAS LUCKSON LTDA - EPP, processo nº 811528782. Registro em vigor até 08/04/2036.

Número do processo811528782
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1984
Data da concessão08/04/1986
Vigência até08/04/2036
TitularMEIAS LUCKSON LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular22.183.594/0001-56
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das figuras de "meias".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811528782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240089334 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MEIAS LUCKSON LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui registro de marca com elemento distintivo idêntico (LUXOR) para assinalar produtos afins (acessórios do vestuário) aos discriminados no registro em caducidade. EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/12/2018 a 06/12/2023), que demonstrem de forma clara o USO CONTÍNUO E EFETIVO da MARCA MISTA concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS PRODUTOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos, alguns considerados inservíveis para comprovação de uso da marca, a saber: (1) Documentos de 2019 que não mencionam a oferta dos produtos discriminados ao público consumidor; (2) Notas fiscais sem a marca mista e contendo produtos não discriminados no certificado; (3) Pedidos (documentos físicos) contendo marca e dada, porém, sem dados do consumidor (CPF ou CNPJ), a não ser o nome, E/OU não sendo possível identificar o produto ofertado; (4) Propostas comerciais apenas para os anos de 2021 e 2023 que, embora apresentem a marca mista e façam referência aos produtos ofertados, não comprovam que o público consumidor (Comando da Aeronáutica) teve acesso à marca via documento. /// Os pedidos contendo as informações do cliente e referência mínima ao produto ofertado foram consideradas servíveis, porém insuficientes para comprovação do uso da marca durante os 5 anos de investigação, visto o mercado de vestuário em questão (Pedidos: 30/04/2020; 30/06/2021; 06/01/2022; 16/02/2022; 29/03/2022; 12/04/2022; 13/06/2023). /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. ADICIONALMENTE, COMO A MARCA ESTÁ REGISTRADA NA CLASSE NACIONAL, apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade ou a serem apresentados no cumprimento de exigência, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Verificar item 6.5.4 subitem ?Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas?. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2900
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260078344 (01/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEIAS LUCKSON LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  3. 26/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230599143 (06/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LUXOR LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2764
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140185144 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MEIAS LUCKSON LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160069426 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MEIAS LUCKSON LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  6. 22/01/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1933
  7. 16/06/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1434
  8. 16/06/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI, 1393 DE 12/08/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1434
  9. 12/08/1997 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI *INT. ORGANIZAÇÕES JOFE LTDA. código 725 · RPI 1393
  10. 22/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO RELATIVA A EXPEDIÇÃO AO DO CERTIFICADO, ETIQUETAS NA FORMAORIGINALMENTE CONCEDIDA, COPIA DO CONTRATO QUE TENHA O OBJETO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO DO SIGNAT DA PROC NA EMPR TITULAR * INT JOFE E LANCASTER ASSOCIADOS código 690 · RPI 1351
  11. 08/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MEIAS LUXOR LTDA. (BR/MG) SEDE ALTERADA *INT. FERRARO E FACCIOLI código 565 · RPI 1049
  12. 17/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONARIA DEVIDAMENTE DATADA. *INT. MOMSEN. código 690 · RPI 1014
  13. 21/07/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 874
  14. 11/11/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 838
  15. 08/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 807
  16. 29/10/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 784
  17. 29/10/1985 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. código 180 · RPI 784
  18. 18/06/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 765
  19. 12/02/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 747

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