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PRODONTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1984 por POLICLINICA ODONTOLOGICA PRODONTO S/C LTDA, processo nº 811525872. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811525872
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1984
Data da concessão15/10/1985
Vigência até15/10/2005
TitularPOLICLINICA ODONTOLOGICA PRODONTO S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular49.940.695/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 20

Serviços odontológicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811525872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 17/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. Rpi 1383, de 03/06/97, tendo em vista erro material. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 991 · RPI 1385
  3. 03/06/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 990 · RPI 1383
  4. 01/10/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 920 · RPI 1348
  5. 05/03/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT CELSO DE CARVALHO MELLO código 910 · RPI 1318
  6. 18/07/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, NO PERÍODO DE 31/08/91 A 31/08/93 *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 690 · RPI 1285
  7. 08/03/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRODONTO ASSISTENCIA ODONTOLOGICAS/C LTDA (BR/SP) PET. 034811 DE 31/08/93 *INT. LINHARES E LINHARES código 550 · RPI 1214
  8. 11/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * LINHARES & LINHARES código 853 · RPI 1071
  9. 14/08/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT LINHARES & LINHARES código 580 · RPI 1028
  10. 06/02/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 029776 , DE 25/08/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. LINHARES & LINHARES ASSES. PROINDL S/C LTDA código 730 · RPI 1005
  11. 06/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. LINHARES & LINHARES ASSES. PROINDL S/C LTDA código 900 · RPI 1005
  12. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARIO CELSO BARBOSA DE MIRANDA (BR/RJ) PET. (RJ) 010484 , DE 31/03/89 *INT. ZILTON O. LINHARES código 550 · RPI 979
  13. 15/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 782
  14. 04/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 763
  15. 22/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 744
  16. 21/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 722

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)