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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/1984 por C S B INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811519392. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811519392
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1984
Data da concessão05/05/1987
Vigência até05/05/1997
TitularC S B INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular19.178.573/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811519392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 700 · RPI 1362
  2. 20/08/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 900 · RPI 1342
  3. 26/12/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FRUTTY REFRIGERANTES LTDA (BR/MG) PET(RJ) 028906 DE 30/08/95 * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS código 550 · RPI 1308
  4. 05/05/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 863
  5. 02/12/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 841
  6. 19/11/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 787
  7. 09/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 768
  8. 26/12/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 740
  9. 21/08/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 722

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