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LINNEA C

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1984 por EUROBELLE INDUSTRIA E COSMETICOS LTDA, processo nº 811512762. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811512762
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1984
Data da concessão22/08/1989
Vigência até22/08/1999
TitularEUROBELLE INDUSTRIA E COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.043.154/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811512762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 10/02/1998 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (SP) 019418 DE 12/06/92 CES. CARNIVAL COMERCIO DE ARTIGOS DE CARNAVAL LTDA *INT. EMPIRE código 720 · RPI 1416
  3. 25/03/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT. EMPIRE código 690 · RPI 1373
  4. 25/03/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1142 DE 20/10/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. EMPIRE código 795 · RPI 1373
  5. 20/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.EUROBEL-INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA(BR/SP) *INT EMPIRE-MARCAS E PATS. S/C LTDA código 565 · RPI 1142
  6. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 983
  7. 07/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 250 · RPI 959
  8. 27/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 936
  9. 15/09/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 882
  10. 12/05/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 864
  11. 25/11/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 840
  12. 20/02/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 748
  13. 02/10/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 728

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