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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1984 por CLAUDIA GOMES DE SOUZA DISTRIBUIDORA - ME, processo nº 811512614. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811512614
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1984
Data da concessão17/09/1985
Vigência até17/09/2025
TitularCLAUDIA GOMES DE SOUZA DISTRIBUIDORA - ME
CNPJ/CPF do titular08.717.511/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811512614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  2. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160070692 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>CLAUDIA GOMES DE SOUZA DISTRIBUIDORA - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  3. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160051954 (16/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Cessionário: </b>CLAUDIA GOMES DE SOUZA DISTRIBUIDORA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  4. 01/09/2009 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2017
  5. 15/01/2008 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA "PRODUTOS DE LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL", INCLUSOS NA AN 0051/81 03:10.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA "PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE E DE ARTIGOS DE TOUCADOR EM GERAL", INCLUSOS NA AN 0051 03:20. código 911 · RPI 1932
  6. 11/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1914
  7. 24/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ST. MORITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME código 565 · RPI 1894
  8. 07/05/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA REFERENTE AOS PRODUTOS ASSINALADOS PELO ITEM 10 DA CLASSE 03. código 690 · RPI 1635
  9. 10/10/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: JOHNSON & JOHNSON (US) PET(RJ) 028704, DE 19/06/2000. código 552 · RPI 1553
  10. 16/11/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1413, DE 21/01/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1506
  11. 23/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUROBELLE IND. E COSMETICOS LTDA (BR/SP). código 565 · RPI 1472
  12. 21/01/1998 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JOHNSON & HOHNSON (US) PET. (RJ) 045447 DE 30/10/97 *INT BLANCO & VALLIM código 550 · RPI 1413
  13. 13/06/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 990 · RPI 1280
  14. 01/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA. código 920 · RPI 1265
  15. 12/07/1994 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 011995, DE 19/04/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO DO REGISTRO, APÓS SOFRER PROCESSO DE CADUCIDADE NO PERÍODO DE 29/03/91 A 29/03/93 *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 735 · RPI 1232
  16. 12/07/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. BLANCO & VALLIM S/C LTDA código 910 · RPI 1232
  17. 08/06/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. SMITHKLINE BEECHAM CORPORATION(US) PET.(RJ) 009332, DE 29/03/93 *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1175
  18. 12/03/1991 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. INT EMPIRE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 888 · RPI 1058
  19. 28/04/1987 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 862
  20. 04/11/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 837
  21. 13/05/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 812
  22. 17/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 778
  23. 30/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 758
  24. 18/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 739

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