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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/1984 por METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811504794. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811504794
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1984
Data da concessão13/08/1985
Vigência até13/08/2025
TitularMETAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.106.377/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811504794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150271846 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>METAGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Antonio de Souza Cappellini<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  4. 28/07/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1344 DE 03/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1440
  5. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 700 · RPI 1344
  6. 24/10/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 990 · RPI 1299
  7. 13/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 773
  8. 18/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 765
  9. 12/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 747
  10. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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Classificação figurativa (Viena)