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DOM VITORIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/1984 por CIPRAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PROD ALIMENTARES LTDA, processo nº 811500063. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811500063
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/1984
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/1998
TitularCIPRAL COMERCIO E INDUSTRIA DE PROD ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular89.730.147/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811500063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. LEALVI & VMC MARCAS. código 700 · RPI 1498
  2. 29/03/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. LEALVI código 815 · RPI 1217
  3. 07/05/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. * LEALVI & VMC MARCAS código 805 · RPI 1066
  4. 26/06/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DOM VITAL TRANSPORTES ULTRA RÁPIDOINDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. LEALVI & VMC código 510 · RPI 1024
  5. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  6. 03/05/1988 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 915
  7. 08/09/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 881
  8. 19/05/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 865
  9. 07/10/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 833
  10. 23/07/1985 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 770
  11. 21/05/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 761
  12. 22/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 744

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