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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/1984 por SULFABRAS S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, processo nº 811499227. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811499227
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1984
Data da concessão24/09/1985
Vigência até24/09/1995
TitularSULFABRAS S/A INDÚSTRIA QUÍMICA
CNPJ/CPF do titular46.213.245/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811499227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1344
  2. 29/05/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICICADA NA RPI 1009 DE 13/03/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1020
  3. 29/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KIMPLAS INDUSTRIA QUIMICAS LTDA (BR/SP) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1020
  4. 13/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 1009
  5. 24/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 779
  6. 25/06/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 766
  7. 12/02/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 747
  8. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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