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ÁGUA NA BOCA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1984 por HERR BLUMENAU IND COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 811486907. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811486907
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1984
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/1995
TitularHERR BLUMENAU IND COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular83.748.798/0001-81
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811486907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES código 700 · RPI 1181
  2. 09/03/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1162
  3. 29/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ, LEMOS CONFEITARIA LTDA ME PET. (SP)03570, DE 03/02/92 * INT. AG. GAÚCHA código 550 · RPI 1139
  4. 07/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI (PARAO REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1114
  5. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  6. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  7. 27/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 736

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