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CHOCOMIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/1984 por PEPSICO DO BRASIL LTDA, processo nº 811479196. Registro em vigor até 21/05/2035.

Número do processo811479196
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/1984
Data da concessão21/05/1985
Vigência até21/05/2035
TitularPEPSICO DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular31.565.104/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811479196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240463562 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lizbeth Claudia Pagola Castaneda<br /> código IPAS270 · RPI 2821
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150068106 (20/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20050033333 (09/05/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  4. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100347832 (08/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  5. 28/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUAKER BRASIL LTDA código 565 · RPI 1873
  6. 31/05/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1795
  7. 26/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUAKER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1321
  8. 01/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 990 · RPI 1248
  9. 05/11/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUAKER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. (BR/SP) E NOME ALTERADO. * INT. MOMSEN. código 565 · RPI 1092
  10. 08/07/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 820
  11. 07/01/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 794
  12. 21/05/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 761
  13. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  14. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735

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