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ROTOREX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/1984 por ROTOREX COMPANY, INC., processo nº 811478939. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811478939
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/1984
Data da concessão09/07/1985
Vigência até09/07/2015
TitularROTOREX COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811478939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  3. 13/05/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANNEMAMM código 990 · RPI 1380
  4. 10/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROTOREX CORPORATION (US). * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1358
  5. 05/02/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. DANIEL & CIA. código 560 · RPI 1053
  6. 27/10/1987 PREJUDICADA A PETICAO indicada. código 735 · RPI 888
  7. 09/06/1987 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 868
  8. 22/07/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 822
  9. 18/03/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 804
  10. 24/09/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 779
  11. 09/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 768
  12. 21/05/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 761
  13. 16/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 756
  14. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735