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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/1984 por TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, processo nº 811473457. Registro em vigor até 05/01/2028.

Número do processo811473457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1984
Data da concessão05/01/1988
Vigência até05/01/2028
TitularTRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.997.059/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55

Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811473457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210552754 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200047221 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170032615 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170039830 (07/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  6. 29/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1449
  7. 05/01/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 898
  8. 22/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 883
  9. 02/06/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 867
  10. 11/11/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 838
  11. 08/07/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 820
  12. 13/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 734

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