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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/1984 por AFÃ MODON CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, processo nº 811466981. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811466981
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1984
Data da concessão22/10/1985
Vigência até22/10/2025
TitularAFÃ MODON CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.438.693/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811466981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150259655 (05/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Afã Modon Confecção de Artigos do Vestuário Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  3. 03/04/2012 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 2082, DE 30/11/2010, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SALTO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº38/2012 - PROCESSO Nº 0118800-69.2009.5.15.0085 RTSum E PROCESSO INPI Nº 004122/2010-4. código 591 · RPI 2152
  4. 30/11/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE SALTO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 706/2010 - PROCESSO Nº 0118800-69.2009.5.15.0085 RTSum E PROCESSO INPI 004122/2010-4. código 590 · RPI 2082
  5. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - A. FERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2041
  6. 28/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1912
  7. 26/12/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS código 990 · RPI 1308
  8. 22/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 783
  9. 03/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 776
  10. 16/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 756
  11. 11/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 738

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