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GUNTHER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/1984 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 811464970. Registro em vigor até 06/08/2035.

Número do processo811464970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/1984
Data da concessão06/08/1985
Vigência até06/08/2035
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14, 15, 16

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos. Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório. Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811464970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250317577 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150106363 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Antônio Silvestrin<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140090988 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Antônio Silvestrin<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  4. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110448000 (26/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN<br /><b>Cessionário: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  5. 29/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1899
  6. 05/09/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. MARCA GENÉRICA, "INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO ". código 690 · RPI 1861
  7. 07/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MERCURIO código 990 · RPI 1262
  8. 06/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 772
  9. 28/05/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 762
  10. 29/01/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 745
  11. 18/09/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 726

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