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NATIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/1984 por NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 811463745. Registro em vigor até 22/10/2035.

Número do processo811463745
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/1984
Data da concessão22/10/1985
Vigência até22/10/2035
TitularNATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
CNPJ/CPF do titular32.534.848/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811463745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240378442 (25/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 29/10/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162850 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>USINA SÃO FRANCISCO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LIVIA BARTOCCI LIBONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2547
  3. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190162850 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>USINA SÃO FRANCISCO S.A.<br /><b>Procurador: </b>LIVIA BARTOCCI LIBONI<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  4. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190030114 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br /><b>Cessionário: </b>NATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  5. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150264369 (08/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ERONI OVIDIO PALUDO<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  6. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ERVATEIRA ANTONIO PALUDO LTDA código 565 · RPI 2044
  7. 21/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1911
  8. 30/04/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 990 · RPI 1326
  9. 20/11/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 910 · RPI 1042
  10. 06/02/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DROGASIL S/A. (BR-SP) PET.(SP) 035664 DE 05/10/89. *INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 550 · RPI 1005
  11. 22/10/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 783
  12. 22/10/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 783
  13. 09/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 755
  14. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735

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