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SAN PIETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1984 por SAN PIETRO PIZZERIA E CHOPERIA LTDA, processo nº 811458857. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811458857
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/1984
Data da concessão03/09/1985
Vigência até03/09/1995
TitularSAN PIETRO PIZZERIA E CHOPERIA LTDA
CNPJ do titular53.036.224/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2485
  2. 28/03/1995 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DA VIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) * INT. AMADEU G. FILHO código 599 · RPI 1269
  3. 13/02/1990 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 700 · RPI 1006
  4. 25/07/1989 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AMADEU GENNARI FILHO código 900 · RPI 979
  5. 03/01/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PIZZERIA SAN PIETRO DE MOGI LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 028152 DE 14/09/87 * INT. AMADEU GENNARI FILHO. código 550 · RPI 950
  6. 03/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 776
  7. 23/04/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 757
  8. 11/12/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 738

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)