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LOUVRE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/1984 por LOUVRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811455432. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811455432
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/1984
Data da concessão02/07/1985
Vigência até02/07/1995
TitularLOUVRE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.758.440/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 20, 30

Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 700 · RPI 1152
  2. 04/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 900 · RPI 1131
  3. 31/03/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LOUVRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA (BR/SP) PET(SP)003382 DE 31/01/92 * INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDA. código 550 · RPI 1113
  4. 19/11/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 787
  5. 02/07/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 767
  6. 12/03/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 751
  7. 23/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 731

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