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ROLO-PLAST

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/1984 por DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 811445470. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811445470
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/1984
Data da concessão
Vigência até
TitularDFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ/CPF do titular33.112.665/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

PARA DISTINGUIR "PRENDEDOR DE ROLOS DE ALGODÃO".

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811445470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA código 150 · RPI 1499
  2. 10/02/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PARA DISTINGUIR "PRENDEDORES DE ROLO DE ALGODÃO".*INT. PAULO C. OLIVEIRA código 269 · RPI 1416
  3. 11/11/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLASTIMED - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (BR/RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 235 · RPI 1406
  4. 23/04/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PROSSEGUIMENTO PUBLICADO NA RPI 1297 DE 10/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 295 · RPI 1325
  5. 10/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 261 · RPI 1297
  6. 10/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.006548792 *INT. PAULO C.OLIVEIRA & CIA código 286 · RPI 990
  7. 29/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 784
  8. 29/10/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 784
  9. 30/04/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 758
  10. 16/10/1984 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 730

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