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DOURADITOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1984 por M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 811441083. Registro em vigor até 16/06/2027.

Número do processo811441083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1984
Data da concessão16/06/1987
Vigência até16/06/2027
TitularM DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular07.206.816/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811441083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

28 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210391274 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2656
  2. 24/08/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190135129 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2642
  3. 07/01/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001073 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ERRATA: Correção de notificação para que se faça constar o número do processo judicial correto.Ação Ordinária n° 0000418-86.1988.4.02.5101 ? 16º VF-RJProcesso INPI n° 26201.001225Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, mantendo o registro da marca."mantendo-se em linha de coerência com esse entendimento a decisão do INPI que deferiu à 2ª Ré o registro da marca fraca "DOURADITOS", nela não vejo motivo para censura ou anulação"Ação ordinária 16ª VF (RJ).<br /> código IPAS639 · RPI 2557
  4. 03/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001073 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5046835-25.2019.4.02.5101 ? 16º VF-RJProcesso INPI n° 26201.001225Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedente o pedido da autora, mantendo o registro da marca."mantendo-se em linha de coerência com esse entendimento a decisão do INPI que deferiu à 2ª Ré o registro da marca fraca "DOURADITOS", nela não vejo motivo para censura ou anulação"Ação ordinária 16ª VF (RJ).<br /> código IPAS639 · RPI 2552
  5. 23/07/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190135129 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2533
  6. 23/07/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170094999 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PepsiCo, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RATIFICADA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE CADUCIDADE APRESENTADA COM A PETIÇÃO Nº 20060160387, de 20/10/2006, PROFERIDA NA RPI 2503, de 26/12/2018, UMA VEZ QUE FOI JUSTIFICADO O DESUSO DA MARCA EM RAZÃO DE TRÂMITE DE AÇÃO JUDICIAL 88.0000418-0, Décima Sexta VF/RJ.<br /> código IPAS235 · RPI 2533
  7. 14/05/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190121676 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2523
  8. 06/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180212315 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A - ILPISA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2513
  9. 19/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190031343 (04/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2511
  10. 05/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190018039 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2509
  11. 26/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170094999 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>PepsiCo, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2503
  12. 07/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180212315 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A - ILPISA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2483
  13. 25/07/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170094999 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PepsiCo, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2429
  14. 18/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170073471 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PepsiCo, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2415
  15. 11/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170051602 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PepsiCo, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2414
  16. 01/03/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20060160387 (20/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Justificado o desuso da marca em razão de trâmite de ação judicial.<br /> código IPAS271 · RPI 2408
  17. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160239938 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  18. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  19. 26/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1929
  20. 18/12/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 1928
  21. 03/04/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PEPSICO, INC. (US) PET. (BR/RJ) 020060160387, DE 21/10/2006 código 552 · RPI 1891
  22. 16/09/1997 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1398
  23. 26/07/1988 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. código 599 · RPI 927
  24. 16/06/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 869
  25. 27/01/1987 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 849
  26. 25/02/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 801
  27. 08/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 781
  28. 04/06/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 763

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