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PIZZA & CIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/12/1983 por CORNING BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811426050. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811426050
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/1983
Data da concessão12/02/1986
Vigência até12/02/2006
TitularCORNING BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular64.094.154/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811426050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 26/11/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 990 · RPI 1356
  3. 20/09/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CORNING BRASIL VIDROS ESPECIAIS LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1235, DE 01/09/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN, código 565 · RPI 1242
  4. 02/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CORNING BRASIL VIDROS ESPECIAIS LTDA (BR/SP) *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & I. MOREIRA código 565 · RPI 1235
  5. 12/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 799
  6. 19/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 787
  7. 09/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 768
  8. 25/09/1984 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 727

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