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MAGNUM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/1983 por ROBERT BOSCH LIMITADA, processo nº 811420850. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811420850
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1983
Data da concessão03/05/1988
Vigência até03/05/2008
TitularROBERT BOSCH LIMITADA
CNPJ/CPF do titular45.990.181/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10

FERRAMENTAS ELÉTRICAS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811420850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  3. 26/06/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1024
  4. 09/01/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT.DANNEMANN código 910 · RPI 1001
  5. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JUSTINO DE MORAIS IRMÃOS S/A (BR/SP) PET.(SP) 011575, DE 06/04/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 979
  6. 03/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 915
  7. 22/03/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 909
  8. 01/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 893
  9. 28/07/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 875
  10. 10/12/1985 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 230 · RPI 790
  11. 10/12/1985 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 140 · RPI 790
  12. 30/07/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 771
  13. 28/05/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 762
  14. 18/09/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 726

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Classificação figurativa (Viena)