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REAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/1983 por REAL ALINHAMENTOS DE DIRECAO E SUSPENSAO LTDA, processo nº 811417700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811417700
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/12/1983
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2003
TitularREAL ALINHAMENTOS DE DIRECAO E SUSPENSAO LTDA
CNPJ/CPF do titular34.353.904/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 43

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811417700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1801
  2. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 400 · RPI 1196
  3. 15/06/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI (PET.008218 DE 16/03/93). * INT. J. MALTA código 090 · RPI 1176
  4. 02/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 1157
  5. 22/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. TECNOLOGIA M. E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1138
  6. 05/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. TECNOLOGIA DE MARCAS E PAT. LTDA código 300 · RPI 1118
  7. 31/12/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA código 261 · RPI 1100
  8. 10/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.760080887 *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDA código 286 · RPI 990
  9. 29/12/1987 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 897
  10. 08/09/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 881

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)