® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CASSIS IMPÉRIAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/1983 por M. CHANDON DO BRASIL - VITIVINICULTURA LTDA, processo nº 811405893. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811405893
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1983
Data da concessão08/07/1986
Vigência até08/07/1996
TitularM. CHANDON DO BRASIL - VITIVINICULTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.993.591/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811405893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1396
  2. 24/09/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 560 · RPI 1347
  3. 26/11/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MOMSEN , LEONARDOS código 815 · RPI 1095
  4. 29/05/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE MANTIDA A CONCESSAODO REGISTRO POREM SEM DIREITO EXCLUSIVO DA PALAVRA CASSIS DEVENDO ASSIM SER EXPEDIDO NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 805 · RPI 1020
  5. 30/12/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 845
  6. 08/07/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 820
  7. 06/05/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 811
  8. 03/12/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 789
  9. 30/07/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 771
  10. 09/07/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 768
  11. 06/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 733

Outras marcas de M. CHANDON DO BRASIL - VITIVINICULTURA LTDA