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PIONEER

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/1983 por PIONEER CENTRAL ELETRICA INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 811399010. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811399010
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/1983
Data da concessão17/05/1988
Vigência até17/05/1998
TitularPIONEER CENTRAL ELETRICA INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular47.444.625/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35, 40, 41

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811399010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. INTERNACIONAL MARC/PAT. código 700 · RPI 1498
  2. 17/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 917
  3. 15/03/1988 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. código 630 · RPI 908
  4. 29/12/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 897
  5. 15/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 882
  6. 16/12/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 843
  7. 10/06/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 816

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