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FRUITE FLORAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1983 por RAMA FYTOCOSMETIKA PRODUTOS COSMETICOS LTDA., processo nº 811388530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811388530
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/1983
Data da concessão17/09/1985
Vigência até17/09/1995
TitularRAMA FYTOCOSMETIKA PRODUTOS COSMETICOS LTDA.
CNPJ do titular27.664.523/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811388530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 65 DO CPI * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 700 · RPI 1349
  2. 02/04/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 900 · RPI 1322
  3. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: RAMA BOUTIQUE DE BEAUTÉ LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 07151 DE 14/03/95 * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 550 · RPI 1294
  4. 17/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 778
  5. 23/07/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 770
  6. 12/03/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 751
  7. 13/11/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 734

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