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MARINA'S-TUR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1983 por MARINA'S AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 811386260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811386260
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/1983
Data da concessão12/11/1985
Vigência até12/11/1995
TitularMARINA'S AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular76.837.343/0001-77
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811386260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SC) 000064 E 26/014/93, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. O PRÓPRIO código 735 · RPI 1167
  2. 02/07/1991 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT. O PRÓPRI código 700 · RPI 1074
  3. 13/02/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. O `= PRÓPRIO código 900 · RPI 1054
  4. 14/08/1990 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: MARINA PARK LTDA (BR/SP) PET.(SP) 013447, DE 08/05/90 *INT. O PRÓPRIO código 550 · RPI 1028
  5. 12/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 786
  6. 02/07/1985 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 767
  7. 12/03/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 751
  8. 23/10/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 731