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SAGA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1983 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 811385914. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811385914
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1983
Data da concessão23/04/1985
Vigência até23/04/2005
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.728.434/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811385914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 006286, DE 01/03/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE. código 735 · RPI 1893
  2. 04/04/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1839
  3. 09/02/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1466
  4. 26/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIRCULO DO LIVRO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1464
  5. 11/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ABRIL S/A CULTURAL (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS código 565 · RPI 1371
  6. 23/04/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 757
  7. 26/12/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 740
  8. 21/08/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 722

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