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KWIK-SEAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/1983 por CP Kelco, U.S., Inc., processo nº 811382788. Registro em vigor até 26/03/2035.

Número do processo811382788
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1983
Data da concessão26/03/1985
Vigência até26/03/2035
TitularCP Kelco, U.S., Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

MISTURA DE FIBRAS VEGETAIS, FIBRAS SINTÉTICAS, FLOCOS DE CELOFANE, CASAS DE NOZES GRANULADAS PARA ADIÇÃO NO FLUIDO DE PERFURAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811382788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250082560 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CP KELCO U.S., INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2830
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240572132 (01/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CP KELCO U.S., INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2815
  3. 14/08/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20070161806 (19/11/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular(es): </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2484
  4. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160102561 (17/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>CP Kelco, U.S., Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  5. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150072553 (25/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CP KELCO ApS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  6. 22/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1898
  7. 30/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PHARMACIA CORPORATION código 565 · RPI 1882
  8. 24/12/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED MECK & CO., INC (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1360
  9. 03/01/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1257
  10. 26/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 753
  11. 05/02/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 746
  12. 25/09/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 727

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