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HIDROMEC

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1983 por HIDROMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811374130. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811374130
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1983
Data da concessão02/12/1986
Vigência até02/12/1996
TitularHIDROMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular90.881.475/0001-27
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811374130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/1992 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. FEDERAL MARCAS E PATS. S/C LTDA código 816 · RPI 1138
  2. 29/03/1988 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. código 810 · RPI 910
  3. 05/05/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 863
  4. 02/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 841
  5. 25/11/1986 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. código 280 · RPI 840
  6. 21/01/1986 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 796
  7. 21/01/1986 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 796
  8. 12/11/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 786
  9. 02/07/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 767
  10. 12/02/1985 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 747
  11. 02/10/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 728

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