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OBRAS PRIMAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1983 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 811356400. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811356400
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1983
Data da concessão12/03/1985
Vigência até12/03/2005
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular01.728.434/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811356400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 006290, DE 01/03/2004, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.INT.: PEDRO SOUTELLO ESCOBAR ANDRADE. código 735 · RPI 1893
  2. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  3. 30/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIRCULO DO LIVRO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1436
  4. 11/03/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ABRIL S/A CULTURAL (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS código 565 · RPI 1371
  5. 18/07/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 990 · RPI 1285
  6. 12/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 751
  7. 27/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 736

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