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NATIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/1983 por NATIVA BIOCOSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811355853. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811355853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1983
Data da concessão14/11/1989
Vigência até14/11/2019
TitularNATIVA BIOCOSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.562.911/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20, 30, 40

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811355853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 29/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2134
  3. 28/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1512
  4. 19/08/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NATIVA FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA (BR/MG) *INT. ETEMP LTDA código 565 · RPI 1394
  5. 05/10/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ETEMP EMP. TEC. DE MARCAS E PAT. código 920 · RPI 1192
  6. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ETEMP EMPRESA TÉCNICA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 910 · RPI 1170
  7. 29/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FONTE DE BELEZA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 025887 DE 14/08/92 * INT. ETEMP LTDA código 550 · RPI 1139
  8. 14/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ETEMP LTDA código 400 · RPI 995
  9. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MARCAS , PATENTES E COMUNICAÇÃO VISUAL. código 250 · RPI 971
  10. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. EDUARDO MACHADO código 350 · RPI 948
  11. 10/05/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 916
  12. 19/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 900

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