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HAMIL SUISSA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/1983 por HAMIL SUISSA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, processo nº 811350045. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811350045
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1983
Data da concessão12/03/1985
Vigência até12/03/2005
TitularHAMIL SUISSA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
CNPJ/CPF do titular34.148.346/0001-53
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 14 · subclasse 30

Jóias e suas imitações.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1823
  2. 10/01/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 990 · RPI 1258
  3. 03/08/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 920 · RPI 1183
  4. 17/09/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA código 910 · RPI 1085
  5. 04/06/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 860 · RPI 1070
  6. 07/08/1990 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 580 · RPI 1027
  7. 06/02/1990 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR INOBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARAG.SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI *INT. O PRÓPRIO código 900 · RPI 1005
  8. 06/02/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(RJ) 031074 DE 04/09/89 , NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 730 · RPI 1005
  9. 25/07/1989 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. S N BABOLIN & CIA LTDA (BR/SP) PET. (SP) 007910 DE 13/03/89 , * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA. código 550 · RPI 979
  10. 12/03/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 751
  11. 27/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 736

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