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MR VIGOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1983 por ARTE FINAL EDITORA LTDA, processo nº 811344371. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811344371
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1983
Data da concessão25/02/1986
Vigência até25/02/1996
TitularARTE FINAL EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular55.523.880/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811344371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 1 DO ART.93 DO CPI * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 700 · RPI 1343
  2. 16/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA BANGOR LTDA (BR/SP) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESORIA LTDA código 565 · RPI 1037
  3. 03/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÃRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÃRIOS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT.SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 690 · RPI 1012
  4. 25/02/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 801
  5. 17/12/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 791
  6. 13/08/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 773
  7. 12/03/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 751

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