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PNEUMOSTOP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/10/1983 por BLOHM + VOSS INDUSTRIE GMBH, processo nº 811333221. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811333221
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1983
Data da concessão26/12/1984
Vigência até26/12/2004
TitularBLOHM + VOSS INDUSTRIE GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 20

ELEMENTOS DE VEDAÇÃO DE MATERIAL ELÁSTICO, DEFORMÁVEL HIDRÁULICA OU PNEUMATICAMENTE, PARA A VEDAÇÃO DE EIXOS E BARRAS CONTRA MEIOS LÍQUIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811333221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 12/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BLOHM + VOSS HOLDING AKTIENGESELLSCHAFT. (DE) código 565 · RPI 1462
  3. 30/08/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1239
  4. 01/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROSS INDUSTRIE GMBH. (DE) ANOTADA TAMBEM A TRANFERÕENCIA DO TITULAR PARA ROSS INDUSTRIE GMBH. (DE) NOME ALTERADO. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 565 · RPI 1007
  5. 26/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 740
  6. 06/11/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 733

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