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CADWELD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1983 por ERICO INTERNATIONAL CORPORATION, processo nº 811329542. Registro em vigor até 13/10/2027.

Número do processo811329542
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1983
Data da concessão13/10/1987
Vigência até13/10/2027
TitularERICO INTERNATIONAL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WELD"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 40, 70

MATERIAIS E MOLDES PARA FUNDIÇÃO E SOLDA USADOS EM PROCESSOS E EQUIPAMENTOS PARA A PASSAGEM NA CORRENTE ELETRICA, CONTENDO INCLUSIVE PROPRIEDADE DE PROTEÇÃO CATODICA E CONTRA CORROSÃO. MATERIAIS E MOLDES PARA FUNDIÇÃO E SOLDA USADOS EM PROCESSOS E EQUIPAMENTOS PARA A PASSAGEM NA CORRENTE ELETRICA, CONTENDO INCLUSIVE PROPRIEDADE DE PROTEÇÃO CATODICA E CONTRA CORROSÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811329542 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240031001 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ERICO INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170282113 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ERICO INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170215864 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ERICO INTERNATIONAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  4. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ERICO PRODUCTS,INC. código 565 · RPI 2047
  5. 03/11/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM ( CESSIONÁRIA / ERICO INTERNATIONAL CORPORATION ) *INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS código 698 · RPI 2026
  6. 17/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1989
  7. 21/07/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1439
  8. 13/10/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 886
  9. 13/10/1987 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 886
  10. 24/03/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 857
  11. 21/10/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 835
  12. 29/04/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 810
  13. 05/03/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 750

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