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AVEVITA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1983 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 811328384. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811328384
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1983
Data da concessão08/04/1986
Vigência até08/04/2016
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AVE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811328384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 02/02/2010 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (WB) 810080091845, DE 23/01/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. *INT. ROGÉRIO DE SOUZA. código 736 · RPI 2039
  3. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1941
  4. 18/03/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1941
  5. 26/11/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AVE" * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 990 · RPI 1356
  6. 06/04/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MARIA CHRISTINA DE ARAÚJO código 920 · RPI 1166
  7. 27/10/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 910 · RPI 1143
  8. 11/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NUTRIS TECNOLOGIA E SISTEMAS DE NUTRIÇÃO LTDA (BR/SP) PET. 031113 , DE 10/10/91 *INT. SERVTRADE SERV. INTERN. código 550 · RPI 1106
  9. 02/05/1989 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT. MOACIR AVELINO MARTINS código 805 · RPI 967
  10. 25/11/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 840
  11. 08/04/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 807
  12. 14/01/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 795
  13. 10/09/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 777
  14. 30/04/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 758
  15. 19/03/1985 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 752

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