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PERFIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1983 por PERFIL CONSULTORES EXECUTIVOS LTDA, processo nº 811322017. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811322017
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/1983
Data da concessão05/11/1985
Vigência até05/11/2025
TitularPERFIL CONSULTORES EXECUTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular28.381.838/0001-91
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 32

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de organização e administração de empresas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811322017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150203570 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PERFIL CONSULTORES EXECUTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  4. 07/03/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 990 · RPI 1266
  5. 05/07/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT. MOMSEN, LEONARDOS código 853 · RPI 1231
  6. 10/05/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED ANTONIO CARLOS FRANCMIN MARTINS (RJ)*INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1223
  7. 16/03/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇ2AO DE CADUCIDADE INT. MOMSEN código 580 · RPI 1163
  8. 03/11/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARACAO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1133 DE 18/08/92 TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGENCIA INT. MOMSEN código 795 · RPI 1144
  9. 03/11/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. MOMSEN código 900 · RPI 1144
  10. 18/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 900 · RPI 1133
  11. 25/02/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AS PROVAS DE USO EM NOME DO TITULAR DA MARCA *INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA código 690 · RPI 1108
  12. 30/07/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PERFIL SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA (BR/SP) PET 006628 DE 18/03/91 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1078
  13. 05/11/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 785
  14. 17/09/1985 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 778
  15. 30/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 758

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