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CASTOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/1983 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, processo nº 811317862. Registro em vigor até 24/09/2035.

Número do processo811317862
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1983
Data da concessão24/09/1985
Vigência até24/09/2035
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA
CNPJ/CPF do titular53.424.594/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811317862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240543874 (18/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240366215 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  3. 27/08/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240374131 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CARGILL, INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /> código IPAS577 · RPI 2799
  4. 21/05/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240219340 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2785
  5. 26/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240104427 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /><b>Procurador: </b>MARK-SE REGISTRO DE MARCAS<br /> código IPAS577 · RPI 2777
  6. 30/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240013292 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2769
  7. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230567013 (21/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  8. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230561795 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  9. 14/11/2023 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220166031 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista ?CASTOR?, registrada sob o nº 811317862. Em retificação da decisão do recurso publicada na RPI 2755, de 24/10/2023, tendo em vista erro no texto do despacho.<br /> código IPAS370 · RPI 2758
  10. 24/10/2023 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220166031 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação mista "CASTOR", registrada sob o nº 811317862, de titularidade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /> código IPAS370 · RPI 2755
  11. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220237107 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  12. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220166031 (22/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  13. 22/02/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210302951 (20/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não reconhecido o alto renome da marca mista CASTOR, tendo em vista que não há exclusividade do sinal, e os documentos trazidos aos autos não foram capazes de confrontar essa diluição no banco de daos do INPI, apesar do mediano reconhecimento nacional pelo público em geral e a percepção de qualidade e de prestígio, essenciais para que a marca aqui referenciada seja considerada de alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2668
  14. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140241409 (14/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lanir Orlando<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  15. 07/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1870
  16. 14/02/1995 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LANIR ORLANDO código 990 · RPI 1263
  17. 24/09/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 779
  18. 21/05/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 761
  19. 02/01/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 741

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