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SALCROCT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/1983 por PROTEIKA INDUSTRIA E COM DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 811315100. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811315100
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/1983
Data da concessão14/10/1986
Vigência até14/10/1996
TitularPROTEIKA INDUSTRIA E COM DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.099.806/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. CELIA L MIRANDA código 700 · RPI 1398
  2. 21/03/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CÉLIA LOPES MIRANDA código 920 · RPI 1268
  3. 07/12/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/GO) (SP) 028139 , DE 30/07/93 *INT. CELIO LOPES código 550 · RPI 1201
  4. 11/05/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALUZO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR-RJ) * INT. CELIA L. MIRANDA código 565 · RPI 1171
  5. 29/12/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT CELIA LOPES MIRANDA código 690 · RPI 1152
  6. 25/08/1987 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 879
  7. 24/03/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 857
  8. 14/10/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 834
  9. 17/06/1986 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 817
  10. 02/04/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 754
  11. 20/11/1984 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 735

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