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LEGRAND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/1983 por LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 811307581. Registro em vigor até 09/01/2036.

Número do processo811307581
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/1983
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2036
TitularLEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular05.044.984/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811307581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250042414 (30/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180049843 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Cessionário: </b>LEGRAND PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180314766.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  3. 14/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180049843 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>EMS.S.A.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão com a identificação e qualificação completa dos signatários cedente e da cessionária. Caso os representantes da cessionária sejam procuradores da mesma, apresentar procuração outorgando poderes. 2) Cabe lembrar que a petição de exigência deverá ser preenchida com os dados da cessionária. 3) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.<br /> código IPAS267 · RPI 2484
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150065334 (18/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GERMED FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160061878 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GERMED FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  6. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES código 560 · RPI 2032
  7. 15/05/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1897
  8. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 400 · RPI 1310
  9. 09/01/1996 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO NA RPI 1285, DE18/07/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 295 · RPI 1310
  10. 18/07/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 150 · RPI 1285
  11. 01/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARVALHO REGISTROS código 275 · RPI 1248
  12. 05/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. LEGRAND DO BRASIL - IND E COM DE ALIMENTOS LTDA (BR/RS) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 210 · RPI 1153
  13. 18/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 350 · RPI 1133
  14. 28/01/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LEGRAND INDUSTRIAS QUIMICAS S.A (RJ) *INT. JOQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 205 · RPI 1104
  15. 25/06/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1073
  16. 04/06/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO LEGRAND LTDA (BR/SP) * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 235 · RPI 1070
  17. 03/04/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 261 · RPI 1012
  18. 14/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 750293411. *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 286 · RPI 995

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