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PRODUTOS MELIZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1983 por ABC SUPERMERCADOS S/A, processo nº 811304795. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811304795
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1983
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2000
TitularABC SUPERMERCADOS S/A
CNPJ do titular02.258.274/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811304795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 1656
  2. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ABASTECEDORA BRASILEIRA DE CEREAIS LTDA código 565 · RPI 1492
  3. 29/12/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT PAULO C OLIVEIRA E CIA código 849 · RPI 1460
  4. 04/08/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO 22/03/93 A 22/03/95 QUE COMPROVEM EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS CLASSE 32/10 E 20, "MASSAS ALIMENTICIAS EM GERAL, FARINHAS E FERMENTOS GERAL. código 660 · RPI 1441
  5. 24/03/1998 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO 22/03/93 À 22/03/95 QUE COMPROVEM EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS CL 32/10 E 20 "MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL, FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL"*INT PAULO OLIVEIRA código 660 · RPI 1422
  6. 15/04/1997 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BAGLEY S.A. (AR) *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA código 580 · RPI 1376
  7. 03/12/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 910 · RPI 1357
  8. 30/04/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC.FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL NO PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DE 22/03/93 A 22/03/95. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 690 · RPI 1326
  9. 19/09/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BAGLEY S.A (AR) PET (RJ) 08109, DE 22/03/95 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1294
  10. 09/08/1994 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 888 · RPI 1236
  11. 14/09/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 515 · RPI 1189
  12. 03/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO CP * REGS. 006449646 E 810945398 *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 800 · RPI 1083
  13. 23/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: GARGILL AGRÍCOLA S/A (BR/SP) INT: PAULO C. OLIVEIRA & CIA (RJ código 510 · RPI 1064
  14. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRODUTOS" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1022
  15. 06/02/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 265 · RPI 1005
  16. 28/03/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 210 · RPI 962
  17. 27/09/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 936
  18. 24/05/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 918
  19. 12/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 899

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