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MAGRESTRATO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1983 por LABORATORIO MATUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 811299333. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811299333
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1983
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/2004
TitularLABORATORIO MATUZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular07.552.599/0001-15
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811299333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1956
  2. 02/08/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1538, DE 27/06/2000, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1804
  3. 02/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1804
  4. 27/06/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1538
  5. 13/06/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE TER O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO APRESENTADA, SR. MATUSALEM BATISTA LIMA PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA, TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA * INT. MIRIAM DE LUCCA código 690 · RPI 1280
  6. 29/07/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 823
  7. 29/07/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. código 860 · RPI 823
  8. 05/11/1985 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 785
  9. 02/07/1985 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 795 · RPI 767
  10. 11/06/1985 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 764
  11. 05/02/1985 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. código 710 · RPI 746
  12. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  13. 16/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 730

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