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REPORT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1983 por W A ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 811297071. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811297071
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1983
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/2008
TitularW A ROUPAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular30.977.524/0001-06
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

ROUPAS E ACESSORIOS DO VESTUÁRIO PARA HOMENS, SENHORAS E CRIANÇAS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811297071 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1998
  2. 11/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1914
  3. 28/08/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1902 DE 19/06/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. MAURA DA CUNHA FREIRE. código 796 · RPI 1912
  4. 19/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, OU SE FOR O CASO, SOLICITE A DESISTÊNCIA DOS PEDIDOS E A RENÚNCIA DOS REGISTROS PARA OS QUAIS O TITULAR NÃO POSSUA MAIS INTERESSE. * INT. MAURA DA CUNHA FREIRE. código 630 · RPI 1902
  5. 01/08/2006 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1856
  6. 13/12/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1823
  7. 17/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA LEGÍVEL DE DOCUMENTOS FISCAIS, CONTENDO INCLUSIVE O NOME DO EMITENTE, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA E QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS. código 690 · RPI 1580
  8. 09/02/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1466
  9. 01/12/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FIN. ING. S.R.L. (IT) - PET.(RJ) 041408, DE 31/08/98 código 552 · RPI 1456
  10. 11/08/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEW BABY CONFECÇÕES LTDA (BR/RJ). código 565 · RPI 1442
  11. 19/08/1997 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCAS E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA NA INTEGRA *INT. PRECISA MARCAS PATS E ASSES EMPRESARIAL LTDA código 620 · RPI 1394
  12. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  13. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  14. 09/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 903
  15. 29/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 884
  16. 13/01/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 847

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Classificação figurativa (Viena)