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ASICS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1983 por ASICS CORPORATION., processo nº 811295028. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811295028
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1983
Data da concessão04/12/1984
Vigência até04/12/2024
TitularASICS CORPORATION.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DESTINADOS À CORREÇÃO, À PROTEÇÃO E SEGURANÇA. ROUPAS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS DO VESTUÁRIO EM GERAL; ARTIGOS DE VIAGEM , INCLUINDO ARTIGOS DE VESTUÁRIO; BOTAS E SAPATOS; SACOS DE TODOS OS TIPOS, MOCHILAS E SACOLAS. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DESTINADOS À CORREÇÃO, À PROTEÇÃO E SEGURANÇA. ROUPAS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS DO VESTUÁRIO EM GERAL; ARTIGOS DE VIAGEM , INCLUINDO ARTIGOS DE VESTUÁRIO; BOTAS E SAPATOS; SACOS DE TODOS OS TIPOS, MOCHILAS E SACOLAS. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DESTINADOS À CORREÇÃO, À PROTEÇÃO E SEGURANÇA. ROUPAS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS DO VESTUÁRIO EM GERAL; ARTIGOS DE VIAGEM , INCLUINDO ARTIGOS DE VESTUÁRIO; BOTAS E SAPATOS; SACOS DE TODOS OS TIPOS, MOCHILAS E SACOLAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811295028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240508538 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ASICS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140120474 (03/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ASICS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 30/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1871, DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 991 · RPI 2082
  4. 14/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1871
  5. 08/11/1994 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1249
  6. 04/12/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 737
  7. 16/10/1984 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 730

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Classificação figurativa (Viena)