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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1983 por INDUSTRIA CERAMICA DA AMAZONIA SA INCA, processo nº 811292835. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811292835
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1983
Data da concessão23/12/1986
Vigência até23/12/1996
TitularINDUSTRIA CERAMICA DA AMAZONIA SA INCA
CNPJ/CPF do titular04.990.958/0001-28
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 10

Minérios em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811292835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS código 700 · RPI 1398
  2. 10/12/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MOMSEN código 560 · RPI 1097
  3. 31/10/1989 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÕENCIA DE CGC/MF EXIXTENTE NO PEDIDO DE ALT. DE SEDE. *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA. código 630 · RPI 993
  4. 23/12/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 844
  5. 16/04/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 756
  6. 11/12/1984 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 738

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